O colunista Alessandro Lo-Bianco, do programa ‘A Tarde é Sua’, da RedeTV!, afirmou que a Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI), órgão ligado à Polícia Civil, indiciou o cantor Ferrugem pela acusação de ter divulgado fotos íntimas de uma ex-namorada. As imagens teriam sido compartilhadas em grupo de WhatsApp e por meio de um perfil falso no Instagram.
Segundo Lo-Bianco, uma audiência já está marcada, no Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro, para 4 de março. Em entrevista, a advogada da ex-namorada de Ferrugem alega que esta é a quinta vez que uma audiência é marcada, mas que o cantor nunca comparece, alegando outros compromissos – justificativa que não será aceita pela juiz nesta ocasião.
Conforme informações do colunista do ‘A Tarde é Sua’, Ferrugem namorou com uma mulher por 2 anos e meio antes de terminar e se casar com sua atual esposa, Thais Vasconcellos. Segundo o jornalista, o casal trocava fotos íntimas, porém, após o término, as imagens em questão foram vazadas na internet.
Ainda de acordo com Alessandro Lo-Bianco, Ferrugem chegou a visitar a ex em 2017, quando teve uma briga com Thais Vasconcellos. Na ocasião, conforme relatado, ela descobriu que o cantor ainda teria as imagens em um notebook e pediu para que ele apagasse – algo que não foi atendido, já que, meses depois, teria ocorrido o vazamento das fotos.
Após a situação, a ex-namorada teria tentado contato com Ferrugem, porém, sem sucesso, já que ele a teria bloqueado de suas redes sociais. Ela afirma que conseguiu falar com a mãe do cantor, que disse que Thais Vasconcellos usava o notebook com frequência.
De acordo com a Escola Brasileira de Direito, o vazamento de fotos íntimas pode configurar crime de injúria ou difamação. No primeiro, a pena é de detenção de 1 a 6 meses ou multa, enquanto que, no segundo, é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Procurada pela RedeTV!, a assessoria de Ferrugem afirmou que o fato “não é verídico” e que “em nenhum momento o cantor deixou de comparecer a audiência ou se absteve de cumprir qualquer determinação judicial”.
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