O Carnaval é uma das festas mais aguardadas pelos brasileiros, mas nem todos sabem se terão direito a folga durante a celebração.
Apesar de ser um dos períodos mais movimentados do ano, o Carnaval não é considerado feriado nacional, o que pode gerar dúvidas sobre as regras para trabalhadores do setor público e privado.
Embora o governo federal determine ponto facultativo nos dias de folia, essa medida se aplica apenas a servidores públicos.
Já os funcionários da iniciativa privada precisam seguir as determinações da empresa onde trabalham ou das normas coletivas da categoria.
Afinal, quem tem direito à folga? Continue a leitura para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema.
Empresas são obrigadas a conceder folga no Carnaval?
Não. Como explica a advogada Marília Minicucci, especialista em direito trabalhista, em entrevista à ‘CNN’, o Carnaval não é um feriado nacional, então as empresas não são obrigadas a dispensar os funcionários.
No entanto, existem exceções. Segundo Minicucci, acordos ou convenções coletivas podem garantir a folga aos trabalhadores de determinados setores.
“Caso haja previsão em acordo firmado entre empresa e sindicato, ou entre sindicatos de empregadores e empregados, a dispensa pode ser concedida”, afirma.
Além disso, em alguns estados e municípios, a legislação local pode estabelecer o Carnaval como feriado oficial. No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval é feriado estadual, conforme a Lei 5.243/2008.
Funcionários podem solicitar folga no período?
Sim, mas a empresa não é obrigada a conceder. No entanto, muitos empregadores aceitam a compensação de horas como alternativa para que os funcionários possam aproveitar a festa.
“Isto só é possível, contudo, para empregados que possuem controle de jornada, ou seja, aqueles que não ocupam cargo de confiança nem exercem atividades externas”, esclarece Minicucci.
Dessa forma, é possível negociar banco de horas ou compensação de jornada para garantir os dias de folga.

Foto: Reprodução/Prefeitura Municipal de Olinda
Quais são as opções para empresas que desejam conceder folga?
As empresas podem optar por liberar seus funcionários no Carnaval de diferentes maneiras:
- Folga remunerada: o empregador concede o período sem necessidade de compensação.
- Compensação de horas: o funcionário trabalha horas extras antes ou depois para cobrir os dias de descanso.
- Acordos coletivos: convenções com sindicatos podem determinar regras específicas para cada setor.
Se a empresa optar por dispensar os funcionários sem exigir compensação, o pagamento do salário deve ser mantido normalmente.
O que muda para servidores públicos?
Para funcionários do setor público, o Carnaval é ponto facultativo no calendário oficial do governo federal. Isso significa que os órgãos públicos podem suspender o expediente, mas não há uma obrigatoriedade.
Geralmente, estados e municípios seguem a mesma regra, determinando expediente reduzido na Quarta-Feira de Cinzas, após as 14h (horário de Brasília).
Trabalhar no Carnaval dá direito a hora extra?
Depende. Se a folga estiver prevista em acordo coletivo ou se a cidade onde o trabalhador atua tiver o Carnaval como feriado oficial, então as horas trabalhadas podem ser pagas como extras.
Caso contrário, não há pagamento adicional para quem trabalhar normalmente durante a festa.
Quem faltar ao trabalho pode ser punido?
Sim. Funcionários que não comparecerem ao trabalho sem justificativa válida – como um atestado médico – podem ter o dia descontado no salário e até receber advertências disciplinares.
Portanto, antes de planejar os dias de folia, é importante verificar as regras da empresa e a legislação local para evitar surpresas desagradáveis.
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Fonte: CNN
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