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VoePass volta à operação na rota do avião que caiu em Vinhedo

A VoePass retomou a operação da rota entre Cascavel, no Paraná, e Guarulhos, em São Paulo, a mesma em que ocorreu um acidente trágico na última sexta-feira (9), em Vinhedo, interior paulista, que resultou na morte de 62 pessoas.

Mesmo após o incidente, a companhia decidiu continuar com o trajeto, que é realizado com aviões do tipo ATR 72, com capacidade para até 70 passageiros.

Por outro lado, a VoePass cancelou temporariamente a rota Fortaleza/Fernando de Noronha/Natal, um percurso bastante popular entre os viajantes.

A suspensão vale até 31 de agosto, mas a rota partindo de Recife, em Pernambuco, foi mantida, com dois horários disponíveis.

Contudo, muitos passageiros estão enfrentando incertezas sobre quando poderão retornar da ilha ao destino original.

Os clientes que adquiriram bilhetes para esses voos estão enfrentando dificuldades para cancelar as passagens ou obter reembolso total.

A devolução do valor ou a realocação em voos de outra companhia, como a Latam, tem sido motivo de queixa. A situação gerou diversas reclamações na plataforma Reclame Aqui, onde a VoePass já acumula cerca de 4,2 mil queixas, a maioria ainda sem resposta.

“Mediante as notícias dos últimos acontecimentos da tragédia que aniquilou a vida de inúmeras pessoas, tenho contatado a respectiva empresa para o cancelamento e solicitação de reembolso de 3 passagens aéreas compradas. Entretanto, após inúmeras tentativas de ligações não obtive sucesso. Após 15, 20, 30 minutos na linha, a ligação simplesmente é derrubada sem que seja atendida”, relata um consumidor.

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“Não tenho interesse algum em viajar com a companhia, colocando a minha vida, a do meu marido e da minha sogra em questão. Exijo um retorno quanto antes para que um novo transtorno não seja iniciado”, continua.

A parceria em esquema de codeshare – ou “código compartilhado”, em inglês – entre as companhias aéreas, que vigora desde 2014, segue em operação, apesar dos problemas enfrentados pelos passageiros.

“Só após a compra fiquei sabendo que o voo seria operado pela companhia”, diz outro, que comprou pelo site da Latam.

A continuidade da venda de voos dentro desse esquema indica que a VoePass está buscando manter suas operações apesar das dificuldades recentes.

Em paralelo, o Ministério Público e as Defensorias Públicas estão em diálogo com a VoePass para tratar das indenizações aos familiares das vítimas do acidente em Vinhedo.

O caso também levou o Supremo Tribunal Federal a julgar se as investigações sobre acidentes aéreos devem ser compartilhadas com outras entidades, uma questão que pode impactar futuras apurações.

VoePass: posso cancelar minha passagem por estar com medo?

O consumidor tem o direito de cancelar uma passagem aérea sem necessidade de justificativa.

O advogado Sérgio Tannuri, que é coordenador do Inadec (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor), explicou ao portal ‘Uol’ que o cancelamento de passagens aéreas é um direito garantido por leis específicas.

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“A passagem aérea é considerada um contrato entre o passageiro e a companhia aérea. Quando uma pessoa compra uma passagem, ela está estabelecendo um acordo contratual em que a companhia aérea se compromete a transportar o passageiro de um local a outro, conforme os termos e condições especificados no bilhete e nas políticas da empresa. Esse contrato inclui direitos e deveres para ambas as partes”, diz ele.

As políticas de cancelamento de passagens aéreas podem variar consideravelmente, dependendo da tarifa escolhida e das regras específicas da companhia aérea.

De acordo com a advogada Maria Inês Dolci, especializada em defesa do consumidor, é essencial que os passageiros entendam as regras tarifárias antes de tomar qualquer decisão.

Companhias aéreas, como a VoePass, costumam oferecer parcerias que permitem certa flexibilidade, incluindo a possibilidade de alterar voos. Contudo, essas alterações estão diretamente ligadas ao tipo de tarifa adquirida.

“As tarifas mais flexíveis costumam permitir mais alterações, enquanto as tarifas econômicas são mais restritivas”, explica Dolci, também ao ‘Uol’.

Outro ponto de atenção é para quem utiliza milhas na compra das passagens. O consumidor deve estar atento às regras específicas para o uso de milhas.

“Se você comprou a passagem com milhas, é importante verificar as condições de cancelamento e alteração, que podem ser diferentes das passagens pagas em dinheiro”, ressalta Dolci.

O valor das multas aplicadas em casos de cancelamento também deve ser um ponto de atenção do consumidor.

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Sérgio Tannuri, especialista em direito do consumidor, alerta que “multas entre 10% e 15% são geralmente aceitas. Acima disso, pode ser considerada abusiva”.

Ele também destaca que, caso a companhia aérea não forneça um contrato claro ao consumidor, pode-se questionar a ausência de informações, conforme estabelece o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em caso de dúvidas, a orientação é sempre procurar a companhia aérea ou a agência de turismo responsável pela emissão do bilhete.

Dolci reforça a importância de esclarecer todos os pontos antes de qualquer alteração ou cancelamento, principalmente se a passagem foi adquirida com milhas ou se houver mudanças no destino do voo.

Dessa forma, conhecer bem as condições de cancelamento e as regras tarifárias é essencial para garantir que o processo seja feito de maneira justa e sem surpresas desagradáveis.

Fonte: Uol

Sou jornalista, mas nas horas vagas gosto de fingir que sou influenciador digital. Me segue no insta! @meunomenaoedolfo

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