Foto: Divulgação marrone

Ex-sócio acusa Marrone de não pagar dívida milionária e vender jatinho penhorado

O cantor Marrone, dupla de Bruno, foi processado por um ex-sócio sob acusação de não pagar uma dívida de R$ 1,5 milhão. A ação foi confirmada pelo artista em nota à coluna do jornalista Leo Dias no portal ‘Metrópoles’.

Marrone foi acionado por seu antigo sócio, Eurismar Aparecido Ferreira, em uma churrascaria de Goiânia, capital de Goiás. A parceria foi encerrada em 2017, com a saída de Eurismar, e o sertanejo teria combinado que iria adquirir a parte dele em duas parcelas de R$ 750 mil.

O pagamento não teria sido efetuado, o que motivou a ação judicial. Como resultado do processo, a Justiça penhorou bens de Marrone, incluindo um jatinho. Porém, de acordo com os autos do processo, o sertanejo transferiu a titularidade da aeronave para uma empresa. O ex-sócio, então, entrou com novo processo para anular a mudança, acusando o cantor de fraude à execução.

A defesa de Marrone alega que o jatinho não havia sido bloqueado pela Justiça, o que permitira a transferência ou venda. Os advogados do cantor afirmam que o ex-sócio agiu de má-fé no processo, pois o sertanejo confiava nele a ponto de assinar documentos sem ler o conteúdo.

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“O avião foi liberado pelo juiz para ser comercializado. O avião tinha sido arrolado neste processo, mas o Marrone decidiu vender, pois estava parado desde março, apenas gerando custos. E, então, o juiz liberou pra venda e já está em processo de transferência de título para o novo proprietário”, diz a assessoria de Marrone, em nota a Leo Dias.

Em outro comunicado, os advogados complementam: “Vender, trocar aeronave é um fato pessoal do cantor e não traduz comprometimento econômico. E quanto a possível débito […], está subjudice, aguardando decisão judicial, e não havendo nada que desnature a conduta do cantor Marrone. Ao contrário, o dito credor, de forma irresponsável, tenta desconstruir a dignidade de quem é sucesso e muito querido no meio sertanejo/musical. A resposta para condutas dessa natureza caberá ao Poder Judiciário através do ajuizamento de ações de ordem cível e criminal”.

Justiça gratuita

Chamou atenção, ainda, que Marrone tenha solicitado assistência jurídica gratuita, benefício dado a quem não tem renda para custear o processo, pois sua renda foi afetada pela pandemia. “A atividade laboral do embargante (Marrone) foi diretamente comprometida, o que consequentemente refletiu em seus rendimentos mensais”, diz o pedido.

Em seguida, solicita-se que caso a assistência gratuita não seja aprovada, o juiz permita o parcelamento das despesas processuais. O pedido anexa, ainda, uma série de reportagens sobre shows cancelados de Bruno e Marrone.

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Também em nota a Leo Dias, os advogados de Marrone afirmam que “não há pedido de assistência judiciária, o que aliás seria de uma grande ingenuidade pleitear o benefício da justiça gratuita para um cantor de renome e sucesso nacional”. Eles explicam que a solicitação foi apenas uma “etapa primeira” em busca do objetivo final, que é parcelar os custos processuais.

“Na realidade, Marrone está pedindo o parcelamento das custas, mas, para obter isso, tem que pedir assistência judiciária gratuita. É uma etapa primeira”, explica.

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Igor Miranda é jornalista que escreve sobre música desde 2007 e com experiência na área cultural/musical.

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