Marília Mendonça tem milhões de fãs espalhados pelo Brasil e um deles vai receber uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, após ter sido impossibilitado de conhecer sua ídola em um evento realizado em 2018.
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Tudo começou quando o universitário Caíque Costa participou de uma promoção em 2018 que prometia ao vencedor a possibilidade de entrar no camarim de Marília no evento Expo Águas Sumaré, no interior de São Paulo.
Ele venceu o concurso. A imagem de Caíque chegou até a ser utilizada na divulgação do evento. Acontece que, no dia, as coisas não saíram como o combinado e o fã se frustrou ao não conhecer Marília.
Depois de processar a empresa por danos morais, Caíque ganhou uma resposta favorável da Justiça: a indenização de R$ 15 mil.
Segundo o fã, ficaram de o telefonar no momento de ir para o camarim conhecer Marília – o que não aconteceu como o combinado.
Lembrando que Marília Mendonça morreu vítima de um acidente aéreo em novembro de 2021 em Minas Gerais e a possibilidade de conhecer sua artista preferida não existe mais.
“O show aconteceu e não o chamaram para que pudesse realizar seu grande sonho de conhecer a cantora que tanto admira”, afirmou o advogado de Caíque, Ivan Cardoso, à Justiça.
O fã comentou sobre a enorme frustração dele na época:
“Sei que muitas pessoas vão dizer que é drama. Mas eu me preparei para encontrar a Marília, segurei a minha ansiedade. Nem tinha mais lágrimas de tanto que chorei de felicidade, mas a sensação de ser enganado é horrível“, disse Caíque nas redes sociais.
A empresa alegou que telefonou para Caíque no momento de conhecer a cantora, mas ele não atendeu. Também afirmou que chegou a anunciar o nome do fã pelo sistema de som do evento, mas ele não compareceu ao local indicado.
“A conclusão óbvia, é de que, muito provavelmente o requerente [o rapaz] não ouviu a convocação“, afirmou a empresa à Justiça.
Entretanto, mesmo assim, Caíque venceu o processo na primeira instância. Depois de recorrer, a Expo Águas Sumaré perdeu novamente.
“Nenhuma das testemunhas ouvidas soube afirmar, com certeza, se o nome do autor [do processo] foi chamado no dia dos fatos”, afirmou o desembargador Christiano Jorge, relator do processo.
Na decisão, ele ainda acrescentou que “A empresa utilizou-se da imagem do apelado para promover o evento, destacando como diferencial a possibilidade de o fã conhecer seu artista preferido, mas deixou de cumprir o anunciado“.
Segundo informações do colunista Rogério Gentile, do portal ‘Uol’, a Expo Águas Sumaré ainda pode recorrer da decisão.
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