Foto: Canva polícia

Menino de 11 anos atira no próprio pai, que discutia com a mãe

Um menino de 11 anos disparou contra o rosto do pai, de 37 anos, durante uma discussão familiar em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá (MT), no último sábado (27).

Segundo a Polícia Militar (PM), o menino se irritou ao ver o pai discutindo com a mãe.

De acordo com a PM, o incidente foi registrado enquanto policiais faziam ronda na MT-270.

O homem abordou a viatura informando que havia sido baleado pelo filho. Após o relato, o pai foi levado ao hospital, onde recebeu atendimento e está fora de perigo, conforme informaram os médicos.

A mãe do menino relatou à polícia que a família estava em casa, consumindo bebidas e alimentos com amigos, quando a discussão com o marido começou.

Irritado com a situação, o menino disparou contra o pai. A Polícia Militar apreendeu a arma usada no ato.

O Conselho Tutelar de Juscimeira, a 164 km de Cuiabá, foi acionado. A criança foi levada à Delegacia de Rondonópolis para registro de ocorrência e, posteriormente, entregue à família.

Conselho Tutelar de Juscimeira

Foto: Google Street View

O que diz a Lei nesses casos?

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a legislação brasileira diferencia o tratamento de atos infracionais cometidos por crianças (menores de 12 anos) e adolescentes (12 a 18 anos).

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Crianças que cometem atos infracionais são consideradas em situação de risco ou vulnerabilidade social e devem ser encaminhadas ao Conselho Tutelar.

Este órgão pode aplicar medidas de proteção como: encaminhamento aos pais ou responsáveis, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula obrigatória em escola, inclusão em programas de proteção e promoção da família, tratamento médico ou psicológico, acolhimento institucional ou familiar, e colocação em família substituta.

Por outro lado, atos infracionais cometidos por adolescentes, que seriam crimes ou contravenções penais se praticados por adultos, são regulados pelo ECA, que prevê medidas socioeducativas.

Essas incluem advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação em estabelecimento educacional.

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Fonte: G1

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