Eduardo Costa se tornou réu pelo crime de estelionato nesta quinta-feira (3) após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitar a denúncia do Ministério Público contra o cantor.
Ele estava sob investigação desde 2018, após um contrato de compra e venda de imóveis em Minas Gerais – uma casa em Capitólio em troca de uma na capital, Belo Horizonte.
Não só Eduardo, mas Gustavo Caetano Silva, cunhado e sócio do cantor, também se tornou réu no processo. O juiz José Xavier Magalhães Brandão determinou “a citação pessoal dos acusados e se for o caso, por carta precatória, para apresentarem resposta à acusação no prazo de 10 dias“.
Estelionato é uma infração penal contra o patrimônio praticada por qualquer pessoa que tenha a intenção de enganar alguém para lhe tirar vantagem. Caso venha a ser condenado, Eduardo Costa pode pegar uma pena de quatro a oito anos de prisão, além de multa.
A casa no balneário de Escarpas do Lago, na cidade turística de Capitólio, Minas Gerais, foi avaliada em cerca de R$ 7 milhões e foi negociada por Eduardo com um casal em troca de uma casa na Região da Pampulha, Belo Horizonte.
O imóvel deles valia R$ 9 milhões e a diferença seria paga com uma lancha, um carro de luxo e uma moto-aquática.
O casal procurou a polícia para denunciar o músico quando, ao tentar registrar o novo imóvel adquirido, descobriu que a casa era alvo de uma ação civil pública. O Ministério Público Federal (MPF) pedia a demolição parcial porque o terreno estaria em uma área de preservação permanente.
Na época, o cantor sertanejo garantiu que não agiu de má-fé. Em entrevista, ele conversou com a imprensa e negou que tenha cometido algum crime.
Ainda sobre esse processo em trâmite, em janeiro de 2020, Eduardo Costa teve a sua residência, uma mansão em Belo Horizonte avaliada em R$ 9 milhões, bloqueada pela Justiça – possivelmente a mesma citada na nova denúncia.
O casal que se sentiu lesado por Eduardo solicitou que o imóvel do cantor fosse bloqueado para garantir um eventual ressarcimento. Na ação, eles pediram indenização de R$ 8,1 milhões por danos materiais, além de R$ 1 milhão de danos morais e multa de R$ 900 mil por descumprimento do contrato.
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O Ministério Público também concluiu que o sertanejo agiu de má-fé ao adquirir um imóvel no valor de R$ 9 milhões no bairro Bandeirantes em Belo Horizonte. Como pagamento, ele e o sócio ofereceram outro imóvel, que fica em Piumhi, Minas Gerais, no valor de R$ 5,6 milhões.
Segundo a Justiça Mineira, Costa e o sócio omitiram informações importantes durante a negociação. Por exemplo, o imóvel que ele ofereceu em troca como pagamento é alvo de uma ação de reintegração de posse desde 2012. Além de ser objeto de ainda outra ação pública desde 2013.
De acordo com informações divulgadas pelo jornal ‘O Globo’, a promotoria acredita que Eduardo agiu intencionalmente ao não dizer que o imóvel era um bem litigioso. Como resultado, ele obteve vantagem ilícita enquanto causou prejuízo às vítimas.
Diante do caso, o Ministério Público de Minas Gerais pediu a condenação do cantor e do sócio dele, Gustavo Caetano da Silva. Também foi solicitado que eles sejam citados para acompanhar o devido processo legal.
Questionada pela imprensa em novembro de 2021, a assessoria de Eduardo Costa afirmou que “não comenta sobre este assunto“.
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