O cantor Marrone, dupla de Bruno, tem dívidas que totalizam mais de R$ 520 mil registradas no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa Experian. A informação foi apurada pelo jornalista Leo Dias, do portal ‘Metrópoles’.
De acordo com a publicação, há dívidas de diferentes origens registradas no nome de Marrone – das mais modestas, como uma inadimplência de cartão de crédito em R$ 867,31, às mais robustas, como um empréstimo de R$ 65.390,78 recebido de uma cooperativa de empresários.
Leo Dias apontou, ainda, um débito de R$ 16.553,58 com uma corporação de empreendimentos imobiliários e outras 13 dívidas registradas pelo Serasa. O cantor ainda não se manifestou publicamente sobre o assunto.
Recentemente, o jornalista também revelou que Marrone foi processado por um ex-sócio sob acusação de não pagar uma dívida de R$ 1,5 milhão. Eurismar Aparecido Ferreira tinha uma churrascaria com o cantor em Goiânia, capital de Goiás, mas deixou a sociedade em 2017.
Marrone teria combinado que adquiria a parte dele em duas parcelas de R$ 750, o que não teria sido efetuado, motivando a ação judicial. Como resultado do processo, a Justiça penhorou bens do artista, incluindo um jatinho. Porém, de acordo com os autos, o sertanejo transferiu a titularidade da aeronave para uma empresa. O ex-sócio, então, entrou com novo processo para anular a mudança, acusando o cantor de fraude à execução.
A defesa de Marrone alega que o jatinho não havia sido bloqueado pela Justiça, o que permitira a transferência ou venda. Os advogados do cantor afirmam que o ex-sócio agiu de má-fé no processo, pois o sertanejo confiava nele a ponto de assinar documentos sem ler o conteúdo.
“O avião foi liberado pelo juiz para ser comercializado. O avião tinha sido arrolado neste processo, mas o Marrone decidiu vender, pois estava parado desde março, apenas gerando custos. E, então, o juiz liberou pra venda e já está em processo de transferência de título para o novo proprietário”, diz a assessoria de Marrone, em nota a Leo Dias.
Em outro comunicado, os advogados complementam: “Vender, trocar aeronave é um fato pessoal do cantor e não traduz comprometimento econômico. E quanto a possível débito […], está subjudice, aguardando decisão judicial, e não havendo nada que desnature a conduta do cantor. Ao contrário, o dito credor, de forma irresponsável, tenta desconstruir a dignidade de quem é sucesso e muito querido no meio sertanejo/musical. A resposta para condutas dessa natureza caberá ao Poder Judiciário através do ajuizamento de ações de ordem cível e criminal”.
Justiça gratuita?
Chamou atenção, ainda, que Marrone tenha pedido assistência jurídica gratuita, benefício dado a quem não tem renda para custear o processo, pois sua renda foi afetada pela pandemia. “A atividade laboral do embargante (Marrone) foi diretamente comprometida, o que consequentemente refletiu em seus rendimentos mensais”, diz o pedido.
Em seguida, solicita-se que caso a assistência gratuita não seja aprovada, o juiz permita o parcelamento das despesas processuais. O pedido anexa, ainda, uma série de reportagens sobre shows cancelados de Bruno e Marrone.
Também em nota a Leo Dias, os advogados do artista afirmam que “não há pedido de assistência judiciária, o que aliás seria de uma grande ingenuidade pleitear o benefício da justiça gratuita para um cantor de renome e sucesso nacional”. Eles explicam que a solicitação foi apenas uma “etapa primeira” em busca do objetivo final, que é parcelar os custos processuais.
“Na realidade, ele está pedindo o parcelamento das custas, mas, para obter isso, tem que pedir assistência judiciária gratuita. É uma etapa primeira”, explica.
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