Fotos: Reprodução/Redes Sociais Fábio Jr.

Empresa que usou imagem de Fábio Jr. indevidamente é obrigada a indenizá-lo

Se existe alguém nesse mundo que, muito provavelmente, não sofre de impotência sexual, é o cantor Fábio Jr. Com fama de casamenteiro, ele já uniu os trapos com 7 mulheres diferentes. Os matrimônios lhe renderam 5 filhos no total.

Agora, ele venceu uma ação que movia na Justiça contra a fabricante de um medicamento contra a impotência sexual e ganhou uma indenização de R$ 100 mil. Isso porque a empresa usou a imagem do cantor em uma propaganda publicitária do produto – sem sua autorização prévia.

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Ele alegou ter sofrido sérios e significativos danos à imagem, ao se ver associado ao remédio para impotência sexual.

Ele, que ao longo dos anos sempre foi visto como galã e símbolo sexual, sendo colocado como um homem de 67 anos que não consegue ter ou manter uma ereção firme o suficiente para uma relação sexual. Tudo isso indevidamente e sem receber um centavo pelo anúncio.

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Segundo Fábio Jr., ele sempre teve “fama de namoradeiro” e as pessoas o conhecem como um homem viril, galanteador, símbolo sexual de toda uma geração”. Entre outros, esses foram alguns dos argumentos usados pela defesa do artista (sim, no processo! rsrsrs).

Fábio Jr. vence batalha na Justiça

Em novembro de 2019, a Justiça deu ganho de causa à Fábio Jr. Contudo, o juiz determinou o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil.

O valor, segundo o cantor, não condizia com as perdas sofridas por ele após a veiculação da propaganda. Fábio recorreu, pedindo o pagamento de R$ 300 mil, o que foi negado.

Agora, dois anos depois, o Juiz fechou o valor da indenização de Fábio Jr. em R$ 100 mil e exigiu que a fabricante publique um conteúdo se retratando publicamente sobre o uso equivocado da imagem do cantor na publicidade feita.

“Hoje, no auge dos seus 67 anos de idade, o autor colhe os merecidos louros de sua trajetória e fama, possuindo estabilidade, tanto na vida profissional quanto afetiva, e, não obstante a falsa notícia de que sofria de disfunção erétil a qual teria sido curada com a utilização do produto tenha o condão de macular sua honra objetiva”, iniciou o relator do caso.

“[…] Entendemos que o valor pretendido de R$ 300 mil é exacerbado, mostrando-se adequada e razoável a majoração para R$ 100 mil, porquanto aliado à retratação pública mediante publicação no mesmo site de vendas em que foi veiculada sua imagem com a falsa notícia, desmentindo a informação ali exposta a seu respeito”, determinou o relator Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho.

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