Fotos: Reprodução/Redes Sociais Sheila Mello

Sheila Mello processa médico após polêmico procedimento e pede R$ 2 milhões

Sheila Mello está exigindo uma indenização de R$ 2 milhões por complicações decorrentes de um procedimento estético de preenchimento com hidrogel.

A substância, composta por água e poliamida, foi proibida pela Anvisa em 2016, mas era permitida à época do procedimento.

O caso de Sheila remete à polêmica envolvendo Andressa Urach, que também enfrentou graves problemas de saúde após o uso do mesmo material.

Embora o processo corra em segredo de justiça, de acordo com as notícias divulgadas, a ex-dançarina estaria processando o médico pois, no momento do procedimento, foi informada de que a substância seria absorvida pelo seu organismo em um prazo de três anos, o que não aconteceu.

A partir de 2020, Sheila teria começado a enfrentar graves problemas de saúde, sendo internada durante esse período.

Diante desse contexto, surgem questões importantes a serem discutidas sobre o direito médico. A primeira é se Sheila Mello ainda tem o direito de processar o médico após um período tão extenso, já que o procedimento foi realizado em 2014, e a ação foi proposta sete anos depois, em 2021.

Conforme explica Samantha Takahashi, advogada especialista em Direito Médico, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota a teoria da Actio Nata, segundo a qual o paciente pode ingressar com uma ação indenizatória dentro de um período de cinco anos, contados não a partir da data de realização do procedimento, mas sim da data em que tomou ciência dos danos.

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Assim, se os danos à saúde de Sheila Mello só se manifestaram em 2020, o prazo prescricional de cinco anos começaria a contar a partir desse momento. Portanto, ao propor a ação em 2021, a ex-dançarina estaria dentro do prazo legal.

Sheila Mello - é o tchan

Fotos: Reprodução/Instagram

Outro ponto crucial é a suposta falha no dever informacional. Ela afirma que a orientação recebida pelo médico – de que a substância seria absorvida em três anos – não correspondeu à realidade, o que acabou causando sérios danos à sua saúde.

“Isso reforça a importância de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), que preveja todas as possíveis intercorrências, riscos e complicações que podem surgir de um procedimento estético”, observa Samantha Takahashi.

É fundamental considerar a defesa do médico, a qual pode argumentar que os danos apresentados por Sheila Mello decorreram de um resultado imprevisto.

“É necessário examinar a literatura médica vigente à época do procedimento para verificar se ela realmente previa a possibilidade de danos surgirem cinco, seis ou até sete anos depois. Se esses danos eram imprevisíveis, pode haver rompimento do nexo de causalidade, o que afastaria a culpabilidade do médico, esclarece a especialista.

Além do dever informacional, Sheila alega que o médico usou uma quantidade de hidrogel superior à recomendada.

Nesse ponto, cabe discutir que, em procedimentos estéticos, a quantidade de produto, como gordura injetada ou o volume de próteses, varia conforme o resultado desejado pelo paciente e suas características individuais. Por exemplo, em uma cirurgia de mamas, uma prótese de 200 ml pode gerar o mesmo resultado que uma de 350 ml, dependendo da paciente.

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Portanto, a quantidade de produto utilizada, desde que não supere o limite permitido, quando houver essa limitação, é uma questão técnica, aferível exclusivamente pelo médico, de acordo com os anseios estéticos do paciente.

A advogada destaca que essa análise é superficial e baseada apenas nas informações disponíveis publicamente, já que o processo segue em segredo de justiça. “No entanto, serve de alerta para que todos os médicos nunca negligenciem um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido bem elaborado”.

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Fonte: Release de Imprensa

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