Foto: Reprodução/Redes Sociais casal

E pode isso? Papelaria se recusa a atender casal gay e gera polêmica

Um episódio de recusa de atendimento a um casal homoafetivo por uma papelaria ganhou grande repercussão nos últimos dias e desencadeou uma série de debates nas redes sociais.

O caso começou a viralizar depois que Henrique Nascimento e Wagner Cardoso tiveram um pedido de orçamento para convites de casamento negado pelo Jergenfeld Ateliê.

O casal realizou o pedido através da plataforma Casamentos.com.br no último domingo (21) e a resposta negativa da empresa surgiu após uma troca de mensagens iniciada na terça-feira (23).

A situação ganhou contornos de polêmica quando os prints dessas mensagens foram divulgados pelos noivos na internet.

Segundo as imagens compartilhadas, a empresa se recusou a produzir os convites após ser informada de que se tratava de um casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Em uma das mensagens, uma pessoa identificada apenas como Ju afirmou: Peço desculpas por isso, mas nós não fazemos convites para homossexuais“. 

Confira na captura de tela abaixo:

Mensagem WhatsApp - convites

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Henrique Nascimento relatou estar sem palavras, enquanto Wagner Cardoso respondeu à loja que não se pode fazer assepsia de clientes“.

Diante da falta de retorno, o casal optou por registrar um boletim de ocorrência e buscará vias legais para uma investigação criminal.

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Especialistas ouvidos indicam que tal atitude pode violar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e configurar crime de homofobia.

Diante da repercussão, a Casamentos.com.br agiu prontamente. Em nota oficial, a plataforma anunciou a exclusão do Jergenfeld Ateliê de seu cadastro, reforçando o compromisso com políticas de não discriminação.

“Como parte da família de marcas globais da The Knot Worldwide, exigimos que todos os fornecedores cumpram nossa política de não discriminação em nossos termos de uso, que proíbe expressamente a discriminação contra casais”.

“Neste caso, após recebermos evidências de que o fornecedor se recusava a atender casais LGBTQ+, tomamos medidas rápidas para aplicar e manter nossa política, e a empresa está sendo eliminada do portal. Continua sendo nossa prioridade manter um espaço seguro para todos os casais, destacou o comunicado do site.

A repercussão do caso continua a crescer nas redes sociais, com muitas pessoas expressando apoio ao casal e repúdio à discriminação, reiterando a importância de ambientes inclusivos e respeitosos em todos os setores da sociedade.

Confira:

O que os especialistas dizem sobre isso?

Igor Britto, diretor de relações institucionais do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), esclareceu, em entrevista ao ‘Pequenas Empresas Grandes Negócios’, que negar atendimento configura uma violação clara das normas consumeristas.

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Quem abre uma empresa não decide quem será seu cliente. Quem escolhe a empresa é a pessoa consumidora e não o contrário. Isso não é uma estratégia de marketing, é uma regra prevista em lei“, explica Britto.

Ele reforça que, segundo o CDC, é considerada prática abusiva recusar serviço a consumidores quando há disponibilidade de estoque.

“Se a empresa tem disponibilidade do produto ou serviço para oferecer, não pode recusar atendimento a quem a procurar. Não importam convicções, posições, ideologias ou visões de mundo do empresário”, afirma.

Luís Ricardo Trezza, especialista em direito do consumidor e digital, adiciona que existem poucas exceções para recusar serviços que precisam de justificativas válidas, como a restrição de venda de bebida alcóolica para menores de idade ou casos de inadimplência.

Negar acesso a uma loja ou produto por não querer atender homossexuais fere os direitos básicos das pessoas“, destaca.

Heloisa Helena Cidrin Gama Alves, presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB-SP, critica a tentativa de usar motivações religiosas como justificativa para a não-prestação de serviços.

“O Brasil é um estado democrático de direito e um país laico. Valores religiosos não podem ser usados como justificativa para prestar serviços ou não. Isso é um caminho muito perigoso”, comenta.

O negócio pode enfrentar sérias consequências legais, conforme a legislação vigente e o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2023, que equiparou homofobia à injúria racial.

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A lei administrativa estadual de São Paulo, nº 10.948/2001, também prevê penalidades para discriminação por orientação sexual.

“Também pode configurar dano moral. Estamos falando de um casal que quer realizar um casamento, o que é permitido. Isso os atinge psicologicamente, e cabe a eles decidir se também entrarão com uma ação na esfera cível“, adiciona Alves em entrevista.

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